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Justiça condena empresário por grilagem de terra em Cajueiro da Praia

                   Foto: Reprodução Coordenadoria de Comunicação
A justiça federal de Parnaíba condenou um empresário a desocupar uma área de propriedade da União, em Cajueiro da Praia, paralisar obras, desfazer as construções, recuperar e reparar os danos ambientais causados ​​em uma área localizada na Ponta do Socó, no município do litoral. A observação ocorreu após uma ação civil pública auxiliada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
A área está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, unidade de conservação federal, além de abrigar sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, em 2022, o estado do Piauí, por lei estadual, criou o Monumento Natural Estadual dos Itans, posteriormente reclassificado como APA dos Itans. Juiz manda paralisar empreendimento que fecha acesso à praia e invade área de preservação
Conforme a acusação do MPF, a ação foi proposta contra os empresários que ocuparam uma área ilegalmente, realizando intervenções indevidas, como a instalação de construções de alvenaria e infraestruturas diversas (cercas, estradas, postes, guarita, câmeras de segurança), o desmatamento de manguezal (mangue-de-botão) e de nativa. Também foi constatado a construção de canal de drenagem para retirada de água do manguezal e o cercamento de trilha tradicionalmente usada pela população para acesso ao mar (Trilha das Goiabeiras), dentre outras irregularidades.
Na sentença, o juiz determinou ainda que o empresário também deverá pagar indenização pela ocupação indevida do imóvel e por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sem prejuízo do pagamento das multas acumuladas pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores. A sentença ainda declarou a perda dos bens, se houver interesse público na manutenção das construções.
As irregularidades foram constatadas por diversas entidades e órgãos públicos, em especial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. A União, o ICMBio e o Estado do Piauí intervieram na ação civil pública e atuaram ao lado do MPF e do MPPI na defesa do meio ambiente e do patrimônio público.
A Justiça Federal já havia determinado liminarmente, dentre outras obrigações, a paralisação das obras realizadas pelo empresário. No entanto, na razão do descumprimento das ordens judiciais pelo réu, foram aplicadas multas processuais que, somadas, alcançaram o valor de R$ 2,2 milhões.
Além da ação civil pública julgada pela Justiça Federal, os fatos também são apurados na área criminal, em inquérito policial ainda em trânsito na Polícia Federal, e serão oportunamente analisados ​​pelo Ministério Público Federal.
Fonte: Cidade Verde