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Coligação derrotada perde ação na justiça que pedia a cassação da prefeita Marina Brito

             Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito | Foto: Lucas Dias/GP1   
A Justiça da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ilha Grande contra a prefeita Marina Brito (PP), e o vice-prefeito Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP), mais conhecido como “Dachaga”, além de Adelson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias. A ação questionou a legitimidade das eleições de 2024 no município.
A representação alegava que os investigados continham uma série de irregularidades com o objetivo de obter vantagem eleitoral. Entre as acusações, destacavam-se o uso de uma propriedade pela prefeitura como comissão de campanha, o uso da banda municipal em eventos políticos, a distribuição de brindes em jogos de futebol amador e a realização de um campeonato de vôlei e futevôlei promovido por um secretário municipal em local também com recursos públicos. Em sua defesa, os investigados negaram as acusações, argumentando que o contrato de aquisição de bens havia sido rescindido antes do período eleitoral, que a participação de servidores públicos em eventos de campanha ocorreu fora do horário de expediente e que os eventos esportivos foram realizados com recursos privados, sem distribuição de brindes ou pedido de votos. Durante o processo, foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual foi ouvida a testemunha Maria José Lima dos Santos. No entanto, o juiz eleitoral considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as condutas vedadas e o abuso de poder político e econômico alegados. Em seu parecer final, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência dos pedidos, destacando que as fotografias e os depoimentos encontrados não demonstraram que os investigados auferiram benefício eleitoral indevido com os eventos mencionados na ação. Diante da ausência de provas contundentes que demonstrassem a gravidade das situações e a capacidade de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o juiz Heliomar Rios Ferreira julgou improcedente a AIJE, nessa quinta-feira (27), extinguindo o processo com resolução de méritos. Com a decisão, a Justiça Eleitoral obteve a validade do pleito eleitoral de 2024 em Ilha Grande, cumprindo os mandatos dos eleitos.
Por: Gil Sobreira | GP1